Apesar de amparado por uma detalhada legislação, o processo de armazenamento e dispensação de medicamentos controlados ainda é objeto de muitas dúvidas entre os profissionais. Por isso, decidimos separar sete conselhos imperdíveis sobre o tema, com a colaboração dos coordenadores farmacêuticos de importantes redes brasileiras.
As recomendações foram enviadas por Clério Silva (Drogaria Moderna), Cristiane Feijó (Farmácias Pague Menos), Karina Henrique (Farmácia Permanente) e Marco Túlio Machado (Drogaria Araujo). Acompanhe as dicas.
- Na Receita de Controle Especial (Branca), medicamentos controlados podem vir juntos de não controlados, exceto no caso de antibióticos
- A ritalina (para déficit de atenção e hiperatividade) só deve ser vendida no receituário Amarelo A3, com quantidade de caixas para o tratamento de até 30 dias
- A sibutramina (para emagrecimento) deve ser prescrita em receituário Azul B2 e estar acompanhada de um termo de responsabilidade preenchido pelo médico e assinado pelo paciente, com tratamento para até 60 dias
- De acordo com a Lei nº 9.965 de 27 de abril de 2000, anabolizantes devem conter na receita o CID da patologia e o CPF do médico
- A notificação de receita especial é válida somente no estado em que foi emitida. Para aquisição em outra unidade federativa, precisa estar acompanhada da receita com justificativa do uso
- A talidomida (sedativo, anti-inflamatório e hipnótico) deve ser prescrita em formulário próprio de cor branca, intitulado Notificação de Receita de Talidomida, acompanhada do termo de responsabilidade fornecido pelo médico
- Caso haja uma requisição de medicamentos injetáveis, podem ser fornecidas e prescritas no máximo cinco ampolas, de acordo com a Portaria 344
Quer saber mais? Acione os coordenadores farmacêuticos de sua rede para obter manuais sobre o tema e participar de treinamentos especiais.