Em decisões assinadas no final de julho, os juízes federais Denise Dias Dutra Drumond e João Carlos Mayer Soares extinguiram dois processos movidos contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), pelos conselhos regionais de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e de Alagoas (CREMAL), respectivamente. As decisões reafirmam a legalidade das resoluções do CFF, mantendo o entendimento manifestado até agora pelos juízes de que não procedem os argumentos defendidos por algumas entidades médicas.
O CRM-TO pleiteava a anulação das resoluções de números 585 e 586, de 2013, que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica. O CREMAL, além de pedir a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade das duas normativas, ainda pretendia que o CFF fosse impedido de expedir resoluções com o objetivo de definir ou modificar atribuições ou competência dos farmacêuticos, conforme previsto na alínea “m”, da da Lei nº 3820/1960. Na ação, o órgão pleiteava a declaração incidental de inconstitucionalidade deste trecho da lei.
“Por meio da atuação incansável da assessoria jurídica do CFF, temos obtido êxito no sentido de demonstrar aos tribunais que o conselho tem legislado no âmbito de sua competência, respeitando a capacidade técnica e a competência profissional do farmacêutico, em favor da saúde pública”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. “Tanto que tem prevalecido o entendimento favorável não só às atribuições clínicas do farmacêutico e à prescrição farmacêutica, como também à atuação do farmacêutico na saúde estética (resoluções/CFF nº 616/15 e 573/13), também questionado judicialmente pelas entidades médicas”.