Foi aprovada no dia 22 de março a Lei Estadual nº 16.317, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias de Pernambuco. Entretanto, de acordo com o professor Dr. Cassyano Correr, coordenador do programa de assistência farmacêutica avançada da Abrafarma, a lei não inova no campo dos serviços, repetindo o que já existia na RDC 44/09 e na Lei nº 13.021/14, que regem as ações e serviços de assistência farmacêutica. “Ela retrocede em pontos importantes, como na aplicação de vacinas. A RDC 197/17 desobriga a receita médica para vacinas constantes no calendário do SUS, mas a lei pernambucana não fez essa distinção, o que é negativo. Infelizmente, também não avança em serviços como os testes laboratoriais remotos (TLR) nas farmácias”, ressalta.
A norma autoriza as farmácias e drogarias a aplicar vacinas, realizar procedimentos de inalação ou nebulização, medição e monitoramento da pressão arterial, glicemia capilar, entre outros. A decisão, porém, divide opiniões no setor. Também ficam autorizadas a manipulação e a dispensação de produtos classificados como oficinais, homeopáticos e de medicamentos isentos de prescrição médica, mediante aval do profissional farmacêutico.
Pernambuco junta-se aos estados do Amazonas, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul e às cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, que também já aprovaram leis regulamentando o serviço.