O termo ‘uso contínuo’ significa que o medicamento deve ser utilizado continuamente durante o tempo em que durar o tratamento. Mas cuidado, farmacêutico! Esse termo, sozinho, não define a quantidade de remédio a ser fornecida tampouco o tempo do tratamento.
A duração do tratamento pode estar descrita no próprio receituário ou por protocolos institucionalizados nos serviços de saúde, como nos diversos níveis de atenção e complexidade do SUS e nos serviços de saúde suplementar. Mas deve haver um tempo definido para a farmacoterapia prescrita.
O termo ‘uso contínuo’ é importante para o farmacêutico, pois reforça a necessidade de orientação farmacêutica específica sobre como proceder em caso de esquecimento da administração da dose. Para assegurar o sucesso dessa estratégia, recomendam-se três medidas.
Esses registros também podem ser realizados na Declaração de Serviços Farmacêuticos, em prescrição farmacêutica ou em uma plataforma eletrônica, no caso das receitas digitais.
Fonte: CRF-RS, com base nas regras vigentes naRDC nº 405/2018, RDC nº 357/2018, Portaria SVS/MS 344/1998, RDC nº 20/2011 e Portaria SES/RS nº 208/2020.
Veja também: https://www.assistenciafarmaceutica.far.br/como-fazer-uma-boa-consulta-de-revisao-de-medicacao-2