Telemedicina – Tendências como as da telemedicina e da prescrição eletrônica tornaram-se realidade no Brasil a partir do advento da pandemia da Covid-19. Mas o que pode e o que não pode ser praticado? Tiago Delgado, sócio-fundador da Medicina Direta, empresa especializada em gestão e serviços digitais para clínicas e consultórios, traz algumas orientações que podem ser úteis, inclusive, para farmacêuticos que estão em contato mais próximo com o paciente.
A prescrição pode ser enviada por e-mail?
Depende do estado onde atua. Algumas unidades federativas do país emitiram nota técnica autorizando as farmácias a liberar medicamentos por meio de receitas assinadas digitalmente com o e-CPF e impressas pelo próprio paciente durante a pandemia (essa regra só não é aplicável para receitas azul e amarela). O recomendável é entrar em contato com a Secretaria de Saúde de seu estado para confirmar os requisitos mínimos de prescrição.
O paciente precisa assinar um termo de consentimento?
Sim. A boa notícia é que as plataformas que estão em acordo com a Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina já possuem esse sistema de aceite do consentimento. O médico também pode coletar por meio de vídeo, com dois passos simples: 1) informar a data e o horário da consulta no início do atendimento, perguntando ao paciente se a consulta pode ser realizada remotamente; 2) reiterar que o atendimento pode estar sendo gravado e solicitando à pessoa o nome completo, CPF e data de nascimento.
O atendimento precisa ser gravado?
Não, mas é recomendado. Por se tratar de um cenário novo para o paciente e para o profissional de saúde, quanto mais cuidados com a segurança da informação, melhor. Embora não exista na resolução já citada um artigo específico sobre gravação, o parágrafo 2 do artigo 3 indica que o profissional utilize um sistema que atenda aos requisitos NGS-2 da SBIS-CFM e que capture e armazene a informação. Além disso, a própria Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) recomenda a gravação das consultas.
Veja também: https://www.assistenciafarmaceutica.far.br/covid-19-reforca-os-cuidados-com-saude-e-os-servicos-farmaceuticos/