Medicamentos – A intercambialidade de medicamentos nada mais é do que a substituição de produtos com a mesma qualidade, eficácia e segurança para o sucesso no tratamento. Essa atividade está descrita na resolução 349/2000 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e só não pode ser exercida quando o médico expressar no receituário que não deve haver a substituição. Mas quais as premissas para realizá-la com eficiência?
1. O farmacêutico deve sempre respeitar a vontade do consumidor sobre qual produto ele vai utilizar e consultar sempre a lista de intercambiáveis da Anvisa
2. De acordo com a farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Aparecida Nicoletti, o profissional deve abordar o paciente sobre seu conhecimento a respeito dos tipos de medicamentos disponibilizados e assim fazer uma orientação dirigida.
3. O que é permitido intercambiar? Medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência; e similar e o seu respectivo medicamento de referência descrito na lista de intercambiáveis publicados pela Anvisa
4. O que não é permitido intercambiar? Similares com genéricos; medicamentos, quando está descrita expressamente pelo prescritor a não autorização de substituição; e medicamentos sem a concordância do paciente
Fonte: Aché
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