Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD) prevê que todas as informações do consumidor, tais como nome, CPF, e-mail e telefone, somente poderão ser utilizados pelas empresas mediante consentimento. Na área da saúde, em função do caráter sensível das informações, a implementação dos requisitos previstos pela lei deve ser ainda mais urgente. A nova lei permite a utilização compartilhada dos dados com objetivo econômico somente se ela for necessária para a prestação de serviços de assistência farmacêutica, incluídos o diagnóstico e a terapia.
“Em relação às salas clínicas dentro das farmácias, a LGDP apresenta grandes desafios por conta do alto volume de adequação, mas por outro lado traz mais segurança no uso e armazenamento de informações do paciente”, afirma Cassyano Correr, coordenador do programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma.
Segundo Correr, quando o paciente busca um profissional de saúde e solicita atendimento, já está explicita a questão do consentimento. “Ele espera que seus dados sejam tratados com responsabilidade e segurança sem ferir sua privacidade”, explica.
Para ele, as salas clínicas devem priorizar as adequações em relação ao consentimento da coleta e uso das informações. “Os farmacêuticos serão cada vez mais claros na obtenção da autorização do paciente para situações como resultados de exames e prontuários de saúde”, ressalta. No caso, o acesso às informações fica restrito ao farmacêutico da unidade onde foi realizado o atendimento.
Outro aspecto que contribuirá para a LGPD está na própria evolução dos serviços para aplicativos mobile. O Clinicarx, software de gestão de serviços farmacêuticos, está desenvolvendo um app para que o próprio paciente atualize e aprove procedimentos e a coleta dos dados pelo celular. “A tecnologia o transformará em protagonista das suas informações”.