A Declaração de Serviço Farmacêutico (DSF) é uma exigência da Anvisa, estabelecida na Resolução nº 44 de 2009. Trata-se de um padrão de qualidade do serviço fornecer material escrito ao paciente, que materialize e documente o atendimento farmacêutico.
“A DSF deve conter os dados completos do estabelecimento, a identificação do paciente e precisa ser datada e assinada pelo farmacêutico”, explica Cassyano Correr, coordenador do programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma. De acordo com ele, o conteúdo da declaração pode ser uma síntese do plano de cuidado ou conter várias informações conforme procedimentos realizados pelo farmacêutico.
Num protocolo sobre hipertensão, por exemplo, é indicada a seguinte estrutura para a DSF:
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Fonte: Correr, CJ; Reis, W.C. Manual 1: hipertensão em dia. 1. ed. atualizada. Curitiba: Ed. Practice, 2016. 104p.