No último dia 28 de dezembro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 197, que define os requisitos mínimos para a implantação dos serviços de vacinação. A normativa indica os critérios que os estabelecimentos de saúde, entre eles as farmácias, devem observar para a implantação da realização do serviço. Entre as regras divulgadas está a obrigatoriedade de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Segundo o CRF-SP, a resolução proporciona ao setor mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das secretarias estaduais e municipais de saúde poderão exercer a fiscalização a partir de uma norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de boas práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.
Para os usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Anvisa, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde – públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação terão de cumprir a regra nacional.
Confira os principais requisitos mínimos estabelecidos pela RDC 197: