A Portaria nº 467 regulamentou o uso da telemedicina e a emissão de prescrições em formato digital por conta da pandemia. Mas juntamente com a evolução, surge uma série de dúvidas dos farmacêuticos sobre a dispensação correta das receitas eletrônicas. Preparamos abaixo um passo a passo com oito orientações que não podem ser negligenciadas nessa tarefa.
O prescritor ou o paciente poderão enviar o arquivo eletrônico para a farmácia ou drogaria que fará a dispensação. Após baixar o arquivo digital, o profissional deve consultar o documento eletrônico no site do validador para checar sua veracidade.
O farmacêutico deve checar todos os dados contidos na receita e conferir as informações e identificação do paciente
Receituário eletrônico com assinatura digital é diferente de receita digitalizada. No primeiro caso, o documento é confeccionado diretamente em formato eletrônico. No segundo, trata-se de uma receita física, que é escaneada com a assinatura manual do prescritor. Essa modalidade não poderá ser aceita. Vale ressaltar que a receita impressa, apresentada pelo paciente ou comprador, terá a função somente de facilitar o acesso ao documento eletrônico original.
O estabelecimento deve possuir assinatura digital de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para registrar eletronicamente a dispensação. A fim de evitar novas compras com o mesmo documento, o farmacêutico também deve possuir esse certificado.
Quando é feita a dispensação do medicamento, é realizado um upload do arquivo no campo do fornecedor, equivalente ao carimbo da farmácia. O procedimento requer as mesmas informações exigidas pela legislação para a receita em papel e é necessário datar e assinar digitalmente.
Após a confirmação da autenticidade da receita eletrônica, o estabelecimento deverá imprimir uma via do documento. Essa via será carimbada e registrada com a identificação do paciente/comprador, a quantidade e o lote dos medicamentos dispensados, entre outras informações.
É de responsabilidade do dispensador guardar a receita original e impressa pelo tempo estabelecido por lei. Além disso, deve-se manter o arquivo digital por meio de download do documento, com uma cópia da prescrição em arquivo físico, que deverá ser arquivada para comprovação da saída do medicamento.